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DENUNCIE
 

Você presenciou um animal sendo maltratado? Você tem conhecimento de pessoas que maltratam animais? Você presenciou ou sabe de alguém que abandonou seu animal de estimação

Diante de maus tratos e crueldades contra a vida de animais você tem, não só o direito como o dever de denunciar e de avisar autoridades competentes, bem como, procurar órgãos especializados, ONGs e protetores independentes.

Não se cale! A voz dos animais, depende somente de você!

Como denunciar maus tratos ?

Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circusnstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saida é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.

Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime pois nem todos delegados conhecem esta Lei.

O importante em caso de denúncias, é a postura que se deve ter diante do delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso, é imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.


Dicas Importantes:
Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O.:
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.: Envenenamento de animal; Manter o animal em lugar anti-higiênico; Mutilar um animal; Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Agressão física a um animal indefeso; Abandono de animais; Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça . A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.

Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.



NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!!



Preste atenção:

O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º:
Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado;
2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
(Fonteo: Renctas), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA ( 0800-618080 - ligação gratuita Linha Verde), ou escreva para o RENCTAS ( renctas@renctas.org.br )



Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc).


Uma outra dica também muito importante:
Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, b) para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

 



 

Telefones Importantes.:



 

Curitiba.
Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba

Telefone: (41) 3356-7047
Endereço: Rua Erasto Gaetner, 1261, Bachacheri (em frente à Base Aérea de Curitiba).



São José dos Pinhais
Delegacia (maus-tratos aos animais)
Telefone:
(41) 3356-7047



Força Verde: 0800-6430304

Disque-Denúncia: 181

Polícia: 190

Fonte: Ong do Cão



Em todo o Brasil:



SUL

RS - 181
SC - 181
PR - 181



SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA (Capital) - 3235-000 

BA (Interior) -181 
SE - 181
AL (Policia Civil) - 0800-2849390 

AL (Policia Militar)- (82) 3201-2000 
PE (Capital) - (81) 3421-9595

PE (​Interior)(81) 3719-4545 
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA (Capital)- 3233-5800

MA (Interior)0300-313-5800 
TO - 0800-63-1190

NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016



CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197





Atenção.:

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.



Ministério Publico Estadual em São Paulo

Telefone: (11) 3119-9000

Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

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