
DENUNCIE

Você presenciou um animal sendo maltratado? Você tem conhecimento de pessoas que maltratam animais? Você presenciou ou sabe de alguém que abandonou seu animal de estimação ?
Diante de maus tratos e crueldades contra a vida de animais você tem, não só o direito como o dever de denunciar e de avisar autoridades competentes, bem como, procurar órgãos especializados, ONGs e protetores independentes.
Não se cale! A voz dos animais, depende somente de você!
Como denunciar maus tratos ?
Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circusnstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saida é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.
Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime pois nem todos delegados conhecem esta Lei.
O importante em caso de denúncias, é a postura que se deve ter diante do delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso, é imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.
Dicas Importantes:
Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O.:
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.: Envenenamento de animal; Manter o animal em lugar anti-higiênico; Mutilar um animal; Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Agressão física a um animal indefeso; Abandono de animais; Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça . A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!!
Preste atenção:
O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º:
Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado;
2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
(Fonteo: Renctas), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA ( 0800-618080 - ligação gratuita Linha Verde), ou escreva para o RENCTAS ( renctas@renctas.org.br )
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc).
Uma outra dica também muito importante:
Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, b) para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Telefones Importantes.:
Curitiba.
Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba
Telefone: (41) 3356-7047
Endereço: Rua Erasto Gaetner, 1261, Bachacheri (em frente à Base Aérea de Curitiba).
São José dos Pinhais
Delegacia (maus-tratos aos animais)
Telefone: (41) 3356-7047
Força Verde: 0800-6430304
Disque-Denúncia: 181
Polícia: 190
Fonte: Ong do Cão
Em todo o Brasil:
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA (Capital) - 3235-000
BA (Interior) -181
SE - 181
AL (Policia Civil) - 0800-2849390
AL (Policia Militar)- (82) 3201-2000
PE (Capital) - (81) 3421-9595
PE (Interior)(81) 3719-4545
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA (Capital)- 3233-5800
MA (Interior)0300-313-5800
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Atenção.:
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo
Telefone: (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br